Muito se
especula sobre os gastos com publicidade da atual gestão da
prefeitura de Juiz de Fora. Se fala muito em números etc. Hoje por
ocasião sobre gastos em campanha eleitoral, recebi uma mensagem
privada no Facebook de um perfil fake (para variar).
O perfil
que se intitula “Rastro JF”, enviou-me como cópia comum (crtl c
+ ctrl v) de um texto uma conversa entre duas pessoas, a principio
parecendo ser de msn – não me confirmaram. Avisei ao mesmo que
aquilo ali não servia de muitas coisas já que era facilmente
adulterado. Que se tivesse algum print, ou arquivo com maior
dificuldade de adulteração eu gostaria de vê-lo.
Sem
resposta e intrigada com o conteúdo da mensagem, que envolvia a
publicidade de obras viárias da prefeitura em junho, eu fui
verificar alguns dados:
- as
duas pessoas do diálogo existem e trabalham para a prefeitura;
- pessoas citadas na conversa, existem e têm ligação profissional
com a prefeitura, ou trabalham para a mesma;
-;
empresa que citaram como favorecida num pagamento, existe e foi
contratada pela prefeitura em 2011;
Buscando
informações da empresa, descobri que ela foi contratada pela
prefeitura sem licitação, baseado no artigo da lei 8666/93,
sinceramente, baseado na minha leigalidade, acredito que não foi
muito correta essa contratação SEM licitação, uma vez que temos
mais empresas do ramo na cidade.
Tentei
conversar com pessoas ligadas à prefeitura. Um filiado ao partido do
prefeito, e um secretário. Ambos leram minha mensagem privada e
simplesmente ignoraram. Me referi a um deles numa discussão no grupo
JUIZ DE FORA, e o mesmo simplesmente ignorou meu comentário e
continuou um debate com outra pessoa. Logicamente isto tudo que estou
dizendo está devidamente registrado, arquivado, salvo. Não irei
publicar para preservar os nomes1.
O trecho
de conversa que me enviaram, pareceu-me já descontextualizado, me
pareceu fragmentado escolheram duas ou três conversas em momentos
diferentes e me enviaram. Associado ao fato de eu não ser uma
especialista em contas públicas, licitação, contratualização,
etc. Então fica complicado aqui expor qualquer opinião. Mas
verificando alguns dados vi que algumas coisas não batem: ao final
da conversa, parece que passam um e-mail com dados de uma conta
bancária da empresa Partner Produção
e Marketing de Juiz de Fora Ltda, para a qual deveria ser efetuado um
pagamento. No site da prefeitura
existe uma nota do Diário Oficial Municipal de outubro do ano
passado (2011) sobre a contratação da empresa. Ora se a empresa é
do ramo de comunicação, e a conversa se dá na esfera da secretaria
de comunicação, algum pagamento efetuado à empresa deveria ter.
Porém buscando de outubro de 2011 a agosto 2012, nada encontrei
referente a essa empresa no portal da transparência2,
nas contas da secretaria de comunicação. Pode ter sido por outra
secretaria, ou enquanto pesquisava me distraí e acabei passando
batido por algum dado.
Embora a
conversa apresente partes duvidosas a MIM, de práticas de pagamento,
transações financeiras, que somente um especialista (financeiro,
político, administrativo) pode avaliar se são corretas ou não,
lícitas ou não, uma vez que, conforme dito anteriormente, entendo
pouco desses trâmites, uma situação me chamou atenção:
Como uma
conversa dessa de pessoas que trabalham na prefeitura vazou? As
possibilidades são poucas:
- Alguém da conversa deixou vazar para alguém que manuseia o perfil Rastro JF, que parece ser de alguém que defende, ou tem simpatia pelo PT 3 (ou não);
- Alguém invadiu os computadores dos envolvidos e teve acesso à conversa, disponibilizando a terceiros ou não. O interessante é que se houve invasão, possivelmente foi rapaz (a conversa é entre um homem e a mulher) uma vez que, em determinado ponto da conversa, ele comenta sobre ela estar de férias, logo ela não estaria usando a máquina da prefeitura (ela trabalha na prefeitura, ele tem ligação). Invadir duas máquinas para pegar algum furo seria demais, não?
Apesar de
não terem me mostrado um arquivo mais convincente, não acredito
que seja uma conversa falsa, armada, para tentar prejudicar o
candidato do PSDB. Pode ser sim verdadeira, pela riqueza de detalhes,
códigos, combinações, citações. Porém independente das ações
ali descritas estarem ou não corretas, serem lícitas, algo está
muito errado: UMA CONVERSA VAZOU e está sendo repassada a algumas
pessoas.
Se o
perfil que me passou a cópia dessa conversa está ligado ao PT,
certamente isso será utilizado muito em breve contra a atual gestão,
não sei se de forma mais “comprovada”, contextualizada, ou de
forma a induzir as pessoas a um pensamento equivocado.
Caso
tenha sido uma armação, uma conversa armada (o que não acredito),
temos muito a que nos preocupar, pois se pessoas têm capacidade de
envolver tanta informação, pessoas, empresas numa mentira, o nível
da campanha vai para pontos negativos.
1As
imagens aqui postas são ilustrativas da mensagem privada que recebi
e foi citada no texto, os nomes foram preservados, e não
correspondem à mensagem recebida em sua totalidade, não está
contextualizada, apenas reproduzi partes, sendo assim não deve
ser analisada em seu conteúdo absoluto.
3Não
estou aqui falando que é “coisa do PT”, apenas referindo que a
característica do perfil leva a crer que a pessoa responsável tem
simpatia pelo partido, uma vez que curtiu candidato à vereador da
coligação, e possui fotos positivas do partido, como pode ser alguém só tentando tumultuar.
________________________________________________________________
Lei das Licitações 8.666/93
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103866/lei-de-licitacoes-lei-8666-93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Citado por 891
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Citado por 82
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Citado por 275
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Citado por 50
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Citado por 75
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Citado por 19
eção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: Citado por 303
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; Citado por 6
II - pareceres, perícias e avaliações em geral; Citado por 17
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; Citado por 59
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Citado por 59
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; Citado por 4
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; Citado por 71
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Citado por 5
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Citado por 2
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Citado por 11
§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. Citado por 6
_____________________________
PS 1: Providências foram tomadas tanto para com o perfil falso, quanto providencias de encaminhamentos necessários, e não envolvendo partidos, já que pode ser algo PESSOAL!
PS 1: Providências foram tomadas tanto para com o perfil falso, quanto providencias de encaminhamentos necessários, e não envolvendo partidos, já que pode ser algo PESSOAL!
Nenhum comentário:
Postar um comentário